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Escritório de São Paulo

PGFN publica novo edital de transação de débitos tributários inscritos em Dívida Ativa

Em 4.11.2024, foi publicado o Edital PGDAU nº 6/2024, que reabriu a possibilidade de transação de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa da União objeto de cobrança pela Procuradoria da Fazenda Nacional (“PGFN”).

O Edital estabeleceu como elegíveis à transação os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00. A adesão pode ser realizada através do acesso ao REGULARIZE até 31.1.2025.

A transação deverá abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial, sendo vedada a adesão parcial. É possível, ainda, a combinação de uma ou mais modalidades de adesão disponíveis.

O Edital estabelece como condição à adesão a desistência/renúncia das ações, impugnações e recursos que discutem os débitos transacionados, bem como a anuência à compensação de créditos de precatórios ou de ressarcimentos com o saldo devedor transacionado, caso existam, dentre outras condições.

Um ponto importante do Edital é a determinação de reconhecimento expresso de integração de grupo econômico para fins de corresponsabilidade. Caso o contribuinte integre grupo econômico, de direito ou de fato, reconhecido ou não em decisão administrativa ou judicial, após a adesão deverá apresentar o reconhecimento expresso desta circunstância.

Vale ainda observar que a adesão à transação implica manutenção dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas administrativamente ou nas ações de execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial. Os depósitos vinculados às inscrições a serem transacionadas serão automaticamente transformados em pagamento definitivo ou convertidos em renda da União. Veja abaixo as diferentes modalidades de adesão e benefícios aplicáveis:






O escritório fica à disposição para esclarecer dúvidas sobre o novo Edital da PGFN e auxiliá-los com relação à conveniência e oportunidade de adesão à proposta de transação.