Prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024 se encerra no próximo dia 31 de outubro
Contribuintes têm até às 18h59min59s do dia 31 de outubro de 2024 para aderir ao Programa Litígio Zero 2024 e quitar dívidas tributárias em contencioso administrativo com determinados benefícios.
O Programa Litígio Zero 2024 foi disciplinado pelo Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024 (“Edital nº 1/2024”), cujo prazo inicial para adesão se encerrava em 31 de julho de 2024. Nesta mesma data, foi publicada a Portaria RFB nº 444 (“Portaria nº 444/2024”), que prorrogou o prazo de adesão para 31 de outubro de 2024.
Segundo o secretário especial da Receita Federal do Brasil (“RFB”), Robinson Barreirinhas, o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024 não será prorrogado e a nova versão do programa que vier a ser editada em 2025 não contará com condições tão favoráveis como esta.
Confira abaixo os principais pontos do programa:
- Débitos elegíveis: Débitos tributários em discussão administrativa no âmbito de Delegacia de Julgamento ou CARF, cujo valor do contencioso seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por processo.
- Descontos e condições de pagamento: Os descontos e as condições de pagamento são determinados conforme o grau de recuperabilidade dos débitos. Os maiores benefícios são aplicáveis apenas aos débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Para os débitos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação, não há redução de valores e o benefício está limitado à utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL ou parcelamento estendido.
- Condições de pagamento para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação:
- Condições de pagamento para créditos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação:
O programa também prevê condições especiais para (i) a transação de créditos com valor de até 60 salários-mínimos que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte e (ii) a transação que envolva pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, ou instituições de ensino.
O escritório fica à disposição para esclarecer dúvidas sobre o Programa Litígio Zero 2024 e auxiliá-los na adesão.