A Receita Federal publicou hoje a Portaria nº 549/2025, que institui o Projeto Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (“Piloto”). Trata-se de projeto que viabiliza a participação de empresas na realização de testes dos sistemas tecnológicos que darão suporte à cobrança da CBS a partir de 2026, visando à implementação do novo tributo de forma eficiente e colaborativa.
Poderão participar do Piloto as pessoas jurídicas que: (i) já tenham firmado Termo de Cooperação com a Receita Federal em razão da sua participação no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (“Confia”) ou nas homologações do Sistema Público de Escrituração Digital (“SPED”); ou (ii) sejam indicadas pelo Comitê Gestor do IBS, por entidades representativas do setor de tecnologia (especialmente fornecedoras de software) ou por entidades representativas de segmentos econômicos ou portes empresariais (tais como confederações, associações setoriais e conselhos profissionais).
Os dados das empresas participantes serão divulgados publicamente após o trâmite previsto na Portaria nº 549/2025 como forma de garantir transparência e prestação de contas à sociedade. A adesão ao Piloto é voluntária, não vinculante e sem custos para os participantes.
Muito embora as empresas participantes não tenham qualquer direito, vantagem, obrigação tributária ou expectativa de tratamento diferenciado por parte da Receita Federal, a participação pode ser uma boa oportunidade para testar antecipadamente as soluções tecnológicas que ditarão a CBS e contribuir para seu aprimoramento e implementação.
Nossa equipe acompanha de perto a regulamentação da Reforma Tributária do Consumo e está à disposição para apoiar sua empresa na transição para o novo modelo.