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Novidades Tributárias de Julho 2025

O mês de julho foi especialmente movimentado para os contribuintes. As novidades passam por novos editais de transação federal, alterações nas regras de compensação de créditos previdenciários e concessão de incentivos fiscais a micro e pequenas empresas exportadoras. Destacamos, a seguir, as principais alterações legislativas que moldaram o cenário tributário no último mês.

 

1. Portaria RFB nº 555/2025: Novas Regras para Transação Tributária

 

  • Em 1.7.2025, a RFB editou a Portaria nº 555/2025, revogando a Portaria nº 247/2022 que trazia as regras aplicáveis à transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal.
  • Dentre as alterações mais relevantes, destacam-se (i) a redução da possibilidade de uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, (ii) a redução do valor mínimo para transações individuais (de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões), e (iii) a obrigatoriedade de manutenção da regularidade fiscal pelo contribuinte perante a RFB e PGFN com relação a débitos que se tornarem exigíveis após a celebração da transação.
  • As novas regras passaram a valer em 7.7.2025 e devem orientar a conduta da RFB na formalização de novas transações.

 

2. Editais de Transação nºs 04/2025 e 05/2025: RFB abre novas oportunidades de negociação de dívidas tributárias e previdenciárias

 

  • Edital de Transação nº 04/2025: direcionado a pessoa física, MEI, empresário individual, microempresa ou EPP com débitos de valor até 60 salários-mínimos. Os descontos chegam até 50% do valor total da dívida e esta pode ser parcelada em até 55 meses.
  • Edital de Transação nº 05/2025: direcionado a pessoa física ou jurídica cujos débitos sejam de até R$ 50 milhões. Os descontos chegam até 100% do valor de juros, multas e encargos legais, observado o limite de redução de até 65% de cada dívida negociada, permitindo-se o uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL nos casos de débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
  • O prazo para adesão se encerra em 20h59min59s do dia 31.10.2025.

 

3. Portaria MF nº 1.430/2025: Atualização de Depósitos Judiciais por IPCA

 

  • Em 7.7.2025, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 1.430/2025, que estabeleceu o IPCA como novo índice de atualização dos depósitos judiciais e administrativos em substituição à SELIC.
  • A mudança causa preocupação aos contribuintes, uma vez que os depósitos deixarão de acompanhar os mesmos índices de atualização dos débitos tributários, gerando defasagem na correção monetária, além de ferir a isonomia.
  • A medida entrará em vigor em 1.1.2026 e os valores depositados na Conta Única do Tesouro Nacional até esta data seguirão atualizados pela SELIC.

 

4. Decreto nº 12.551/2025: Contramedidas Contra Tarifas Internacionais

 

  • O Decreto nº 12.551/2025 regulamentou a Lei da Reciprocidade Econômica e estabeleceu critérios para a adoção de contramedidas frente a ações unilaterais adotadas por países ou blocos que prejudiquem a competitividade internacional do Brasil.
  • As contramedidas poderão envolver suspensão de concessões comerciais, imposição de tarifas adicionais, restrição a investimentos estrangeiros e até suspensão de direitos de propriedade intelectual e de outras medidas previstas em acordos comerciais.
  • Foi criado o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais por propor e coordenar as ações, incluindo contramedidas provisórias para respostas rápidas.

 

5. Portaria RFB nº 558/2025: Acesso a Informações Protegidas por Sigilo Fiscal

 

  • Publicada em 15.7.2025, a Portaria nº 558/2025 alterou a Portaria nº 2.344/2011, que disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal constantes dos sistemas informatizados da RFB.
  • A nova regra autorizou o compartilhamento dos dados das declarações de importação e exportação registradas no Siscomex com o Banco Central.
  • O compartilhamento deve atender aos objetivos institucionais do Banco Central e obriga o órgão a manter o dever de sigilo fiscal das informações recebidas.

 

6. Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025: Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)

 

  • Em 21.7.2025, foi publicada a IN nº 2.273/2025, que dispôs sobre a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025.
  • Estão obrigados à entrega da DITR as pessoas físicas ou jurídicas: (i) proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título, inclusive usufrutuárias, condôminos ou compossuidores de imóvel rural; ou (ii) que, entre 1.1.2025 e a data da apresentação da DITR, perderam a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
  • A entrega da declaração deverá ser feita entre 11.8.2025 e 30.9.2025. O valor do ITR devido poderá ser dividido em 4 quotas mensais (não inferior a R$ 50,00) e a 1ª quota/quota única deverá ser paga até 30.9.2025.

 

7. Instrução Normativa RFB nº 2.272/2025: Facilitação das Regras de Compensação de Créditos Previdenciários

 

  • A IN nº 2.272/2025, publicada em 21.7.2025, alterou as regras aplicáveis à compensação de contribuições previdenciárias decorrentes de ações judiciais transitadas em julgado.
  • Com as alterações, o contribuinte ficou dispensado de retificar suas obrigações acessórias como condição à compensação de créditos previdenciários oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado. Até então, a retificação nesta situação era obrigatória, gerando atrasos, custos e até novas judicializações.
  • A alteração foi benéfica para os contribuintes e trouxe mais agilidade e menos burocracia para aproveitamento de créditos, especialmente aqueles relativos a períodos mais antigos.

 

8. Lei Complementar nº 216/2025: Programa Acredita Exportação

 

  • A LC nº 216/2025, publicada em 29.7.2025, instituiu o Programa Acredita Exportação com o objetivo de impulsionar as exportações de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
  • O programa é caracterizado pela devolução de resíduo tributário na cadeia de produção de bens exportados por estas empresas, bem como pela aplicação de alíquotas diferenciadas por porte de empresa no Reintegra (alíquotas variando de 0,1% a 3%).
  • Há também previsão de suspensão de PIS, COFINS, PIS-Importação e Cofins-Importação incidentes sobre a aquisição e importação de serviços vinculados à exportação de produtos resultantes da utilização, por pessoa jurídica beneficiária, de regimes aduaneiros especiais, como o drawback e o Recof.

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