Em 2.6.2025, foi publicado o Edital PGDAU nº 11/2025, que trouxe nova possibilidade de transação de créditos inscritos em dívida ativa da União. Segundo o Edital, serão elegíveis à transação débitos inscritos em dívida ativa de natureza tributária e não tributária, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45 milhões, por contribuinte.
A adesão deve ser feita exclusivamente pelo portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br) até 30.9.2025 e contempla quatro modalidades conforme o perfil do devedor e a situação da dívida: (i) Transação por Capacidade de Pagamento; (ii) Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis; (iii) Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança; e (iv) Transação de Pequeno Valor. Confira abaixo as diferentes modalidades de adesão e benefícios aplicáveis:
A transação deverá abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial, sendo vedada a adesão parcial. É possível, ainda, a combinação de uma ou mais modalidades de adesão disponíveis, sendo vedada a utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para quitação de débitos.
O Edital estabelece como condição à adesão a desistência/renúncia das ações, impugnações e recursos que discutem os débitos transacionados, bem como a anuência à compensação de créditos de precatórios ou de restituições, ressarcimentos ou reembolsos reconhecidos pela Receita Federal com o saldo devedor transacionado, caso existam, dentre outras condições.
Um ponto importante do Edital é a determinação de reconhecimento expresso de integração de grupo econômico para fins de corresponsabilidade. Caso o contribuinte integre grupo econômico, de direito ou de fato, reconhecido ou não em decisão administrativa ou judicial, após a adesão deverá apresentar o reconhecimento expresso desta circunstância.
Vale ainda observar que a adesão à transação implica manutenção dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas administrativamente ou nas ações de execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial. Os depósitos vinculados às inscrições a serem transacionadas serão automaticamente transformados em pagamento definitivo.
O escritório fica à disposição para esclarecer dúvidas sobre o Edital PGDAU nº 11/2025 e auxiliá-los com relação à conveniência e oportunidade de adesão à esta e outras propostas de transação disponíveis para regularização de débitos tributários.