Senado aprova a regulamentação da Reforma Tributária
O Senado aprovou ontem (12.12.2024), com 49 votos favoráveis e 19 contrários, o substitutivo ao PLP nº 68/2024 que regulamenta a reforma tributária do consumo. O texto foi relatado pelo senador Eduardo Braga e apresentado ao Plenário após análise de mais de 2200 emendas ao projeto recebido da Câmara dos Deputados.
Destacamos, a seguir, algumas das principais alterações no texto do projeto aprovadas pelo Senado:
- Imposto Seletivo: Armas, munições e bebidas açucaradas foram excluídas do campo de incidência do imposto seletivo.
- Medicamentos: Assegurada isenção de medicamentos para tratamentos oncológicos, doenças raras, AIDS, vacinas, soros e medicamentos adquiridos pelo Programa Farmácia Popular, a serem definidos em lei complementar. Os demais medicamentos estão sujeitos às alíquotas de IBS e CBS reduzidas em 60%.
- Produtos da Cesta Básica Nacional (“CBNA”): Ampliada a lista de produtos isentos da CBNA para incluir mate, farinhas e massas para pessoas com aminoacidopatias e fórmulas infantis.
- Locação de imóveis: Redução de 70% da alíquota do IBS e da CBS sobre a locação de imóveis e isenção para pessoas físicas que auferirem renda anual de locação de até R$ 240 mil e tenham até 3 imóveis alugados.
- Cashback: Ficam sujeitos ao cashback a aquisição de botijão de gás de até 13 kg, o abastecimento de água, fornecimento de esgoto, energia elétrica e serviços de telecomunicação.
- Momento de ocorrência do fato gerador: Definição do fornecimento como hipótese exclusiva de ocorrência do fato gerador e obrigação de antecipação do recolhimento caso o pagamento seja realizado antes do fornecimento. Os tributos serão ajustados de forma definitiva no momento do fornecimento, considerando-se o valor da operação e alíquota vigente nesta data, ocasião em que serão apurados eventuais créditos e débitos.
- Local da operação: Define a regra geral do local da operação envolvendo serviços, bens imóveis imateriais e direitos com base na onerosidade da operação. Nas operações onerosas o destino será o local do domicílio principal do adquirente e nas operações não onerosas o destino será o local do domicílio principal do destinatário.
- Responsabilidade das plataformas digitais: Caso o processo de pagamento da operação ou importação seja iniciado pela plataforma, esta ficará dispensada da responsabilidade de recolhimento de IBS/CBS caso forneça ao Comitê Gestor do IBS, à Receita Federal e à instituição de pagamento responsável pelo split payment as informações necessárias para a segregação e o recolhimento de IBS/CBS devidos pelo fornecedor na liquidação financeira da operação. Caso o processo de pagamento da operação não seja iniciado pela plataforma digital, esta não será responsável tributária caso forneça as informações da operação e o fornecedor emita o documento fiscal. Além disso, as plataformas poderão, com anuência do fornecedor, emitir o documento fiscal em seu nome e realizar o recolhimento de IBS e CBS com base nas informações da operação intermediada.
- Substituição Tributária: Estabelecida a previsão de substituição tributária para operações com bebidas alcoólicas, águas minerais e refrigerantes, cigarros e outros derivados do fumo, a ser regulamentada posteriormente pelo Comitê Gestor do IBS e Receita Federal.
Como o texto do projeto sofreu alterações durante sua tramitação no Senado, ele seguirá para nova apreciação pela Câmara dos Deputados, que poderá acolher as alterações realizadas pelo Senado ou retornar à redação inicialmente proposta pela Casa. A expectativa é que a Câmara dos Deputados analise as mudanças na próxima semana e o texto seja enviado para sanção presidencial ainda este ano.
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