Em meio a tantas iniciativas do governo estadual para romper a tradicional relação belicosa entre fisco e contribuintes (tais como as decorrentes do programa Nos Conformes, instituição da transação tributária, dentre outras medidas de autorregularização), o que podemos dizer sobre a atuação do TIT-SP?
Desde o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) nºs 5.659/MG e 1.945/MT pelo STF (Supremo Tribunal Federal), finalizado em fevereiro de 2021, existia grande expectativa do setor privado quanto à interpretação que seria dada pela Receita a esses precedentes para fins de cobrança dos tributos federais incidentes nas operações de licenciamento de software.
O modelo proposto assegura não cumulatividade plena, desconhecida pelas empresas exportadoras