Nova alteração na regra de ISS para agências de publicidade
São Paulo edita Decreto reconhecendo a exclusão de receitas de terceiros da base do imposto
São Paulo edita Decreto reconhecendo a exclusão de receitas de terceiros da base do imposto
Todos os estabelecimentos que comercializam ou disponibilizam bens digitais a consumidor final devem emitir NF-e, podendo optar por emitir uma única NF-e por mês consolidando todas as vendas realizadas a consumidores domiciliados em um mesmo município.
Gabriela Conca participou do evento “Imposto sobre Bens e Serviços: PEC e Legislação”, realizado em 28 de março de 2018 pelo Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da FGV Direito SP
No final de 2017, o prefeito de São Paulo editou o Decreto nº 58.045/17, que alterou o Regulamento do ISS1 para, dentre outras mudanças, revogar o dispositivo que estabelecia regime especial para as agências de publicidade.
Com a edição da Lei nº 12.249/20101, foi introduzida no ordenamento jurídico autorização para a cobrança de multa de 50% sobre o valor das compensações não homologadas pelo fisco.
Gabriela Conca foi uma das autoras do livro “Tributação e Sustentabilidade Ambiental”, contribuindo com o capítulo intitulado “Os trade-offs na imposição de restrições ou perda de incentivos e benefícios fiscais com fundamento na Política Nacional do Meio Ambiente”.
Para os autores, é preciso considerar o princípio da menor onerosidade ao devedor, de forma que o contribuinte de boa-fé possa quitar seu passivo tributário com o menor ônus possível.