Gabriela Conca discute os desafios tributários das novas tecnologias na Fenalaw 2024
No dia 25 de outubro de 2024, nossa sócia Gabriela Conca teve a honra de participar como palestrante da Fenalaw 2024, o maior congresso jurídico da América Latina.
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Em 4.11.2024, foi publicado o Edital PGDAU nº 6/2024, que reabriu a possibilidade de transação de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa da União objeto de cobrança pela
Contribuintes têm até às 18h59min59s do dia 31 de outubro de 2024 para aderir ao Programa Litígio Zero 2024 e quitar dívidas tributárias em contencioso administrativo com determinados
No dia 7.10.2024, foi publicado o Convênio CONFAZ nº 109/2024, que revoga o Convênio CONFAZ nº 178/2023 e traz novas regras a serem observadas na remessa interestadual de
Em 19.4.2021, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) julgou a ADC nº 49/RN para afastar a cobrança do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Em
Fundado por Gabriela Conca, profissional com 18 anos de experiência no mercado jurídico, o Conca Advogados é o mais novo escritório boutique da capital paulista, com foco em
Em meio a tantas iniciativas do governo estadual para romper a tradicional relação belicosa entre fisco e contribuintes (tais como as decorrentes do programa Nos Conformes, instituição da transação tributária, dentre outras medidas de autorregularização), o que podemos dizer sobre a atuação do TIT-SP?
Foi publicada hoje a Portaria RFB nº 467/2024, que instituiu o “Receita de Consenso”, um novo procedimento de consensualidade fiscal que visa à redução da litigiosidade em matéria
No último dia 13 de setembro, Gabriela Conca, participou do evento “Regulamentação da Reforma Tributária: Avanços e Retrocessos”, promovido pelo Insper. Ela integrou a mesa “Tributação da Economia
Em sessão realizada no dia 11 de setembro de 2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu, por maioria de votos, que os planos de opção de compra de ações oferecidos por empresas a seus executivos, funcionários ou prestadores de serviços possuem natureza mercantil e não laboral-remuneratória